“O qual dito poder damos a vós os ditos Rui de Sousa e D. João de Sousa e Aires de Almada, para que sobre tudo o que dito é e sobre cada uma cousa e parte dele, e sobre o a ele tocante e dele dependente e a ele anexo e conexo em qualquer maneira, possais fazer, outorgar, concordar, tratar e destratar, e receber e aceitar em nosso nome e dos ditos nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, quaisquer capítulos, e contratos, e escrituras, com quaisquer vínculos, pactos, modos, condições e obrigações e estipulações, penas, e submissões e renunciações, que vós quiserdes e a vós bem visto for; e sobre isso possais fazer e outorgar, e façais e outorgueis todas as cousas e cada uma delas de qualquer natureza, qualidade e gravidade e importância que seja, ou ser possam, posto que sejam tais que por sua condição requeiram outro nosso singular e especial mandado e de que se devesse de feito e de direito fazer singular e expressa menção, e que nós sendo presente poderíamos fazer e outorgar e receber. E outrossim vos damos poder comprido para que possais jurar e jureis em nossa alma que nós, e nossos herdeiros e sucessores, e súbditos e naturais, e vassalos adquiridos e por adquirir, teremos, guardaremos e cumpriremos, terão, guardarão e cumprirão, realmente e com efeito, tudo o que vós assim assentardes, capitulardes e jurardes, e outorgardes e firmardes, cessante toda cautela, fraude, engano e fingimento. E assim podeis em nosso nome capitular, segurar e prometer, que nós em pessoa seguraremos, juraremos, prometeremos e firmaremos tudo o que vós no sobredito nome, acerca do que dito é, segurardes, prometerdes e capitulardes dentro daquele termo de tempo que vos bem parecer. E que o guardaremos e cumpriremos realmente e com efeito sob as condições, penas e obrigações contidas no contrato das pazes entre nós feitas e concordadas, e sob todas as outras que vós prometerdes e assentardes no dito nome. As quais desde agora prometemos de pagar, e pagaremos realmente e com efeito se nelas incorrermos, para o qual todo e cada uma cousa e parte dele vos damos o dito poder com livre e geral administração, e prometemos e seguramos por nossa fé real de ter, guardar e cumprir, e assim nossos herdeiros e sucessores, tudo o que por vós acerca do que dito é em qualquer forma e maneira for feito, capitulado, e jurado, e prometido, e prometemos de o haver por firme, recto, grato, estável e valioso, desde agora para todo sempre. E que não iremos nem viremos, nem irão nem virão contra ele nem contra parte alguma dele em tempo algum, nem por alguma maneira, por nós, nem por si, nem por entrepostas pessoas, directa nem indirectamente, sob alguma cor ou cousa em juízo, nem fora dele, sob obrigação expressa que para isso fazemos dos ditos nossos reinos e senhorios, e de todos os outros nossos bens patrimoniais e fiscais, e outros quaisquer de nossos vassalos e súbditos, e naturais, móveis e de raiz, havidos e por haver. E em testemunho e fé do qual vos mandamos dar esta nossa carta firmada por nós e selada do nosso selo. Dada em nossa cidade de Lisboa a biij [8] dias de Março. Rui de Pina a fez. Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1494 anos. El-rei.”
(in Tratado de Tordesilhas e Outros Documentos, Biblioteca da Expansão Portuguesa, Publicações Alfa, 1989)